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sábado 9 de setembro de 2023 às 16:57h

MP pede que empresas punidas por corrupção s em processos da Operação Lava Jato sejam ‘reabilitada’

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que anule penalidades impostas a empresas condenadas em processos da Operação Lava Jato que usaram provas do acordo de leniência da Odebrecht – anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A medida se estende à autorização para participar de licitações. Com isso, empresas que, desde a Operação Lava Jato, estavam proibidas de fornecer serviços ao Estado poderão voltar a atuar nessa área.

A reabilitação depende de autorização do TCU e não é automática. Como Furtado não fez nenhum pedido cautelar – medida mais urgente, a tendência é de que a Corte analise e discuta a situação das empresas caso a caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O MP que atua junto à Corte de Contas quer que sejam tornadas sem efeitos as declarações de inidoneidade para licitar com a administração pública, “em respeito ao devido processo legal e de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes”.

A solicitação se dá na esteira da decisão em que Dias Toffoli anulou todas as provas e elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. O despacho pode levar a um efeito cascata, com consequências que deverão ser analisadas caso a caso.

‘Terra arrasada’

No documento de 12 páginas, Lucas Rocha Furtado diz que a Operação Lava Jato “acabou com a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil”.

“Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação”, indicou.

Em sua avaliação, em cumprimento à decisão do STF, a Corte de Contas deve adorar providências para “buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário”.

Suíça

O ex-procurador Stefan Lenz, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na Suíça, negou nesta sexta, 8, em resposta ao Estadão, que tenha enviado ilegalmente para procuradores brasileiros quaisquer provas dos sistemas de propinas da Odebrecht (Drousys e MyWebDay). Esse possível compartilhamento ilegal foi citado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), como uma das razões para proibir o uso desses sistemas como provas em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou contra outros políticos delatados a partir do acordo de leniência da empreiteira.

“As provas nunca foram enviadas ao Brasil por meios informais e não houve – segundo a legislação suíça e internacional – nenhuma outra prática ilegal por parte de autoridades suíças”, afirmou Lenz.

Lenz atua hoje como advogado e não respondeu a outras perguntas sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, que declarou ilegal o uso de qualquer prova obtida a partir do acordo de leniência da Odebrecht. O compartilhamento ilegal de provas da Odebrecht foi aventado por Toffoli com base em mensagens, trocadas no aplicativo Telegram, obtidas pelo hacker Walter Delgatti. De acordo com sentença judicial, Delgatti obteve essas mensagens ao invadir a conta no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol, antigo chefe da Operação Lava Jato no Paraná, e de outras autoridades.

Sacolas

Algumas dessas mensagens, trocadas entre procuradores da Lava Jato, citam que cópias digitais dos sistemas da Odebrecht (Drousys e MyWebDay) foram transportadas em sacolas plásticas. Toffoli retoma esses diálogos como argumentos de que foram comprometidas a “cadeia de custódia e a higidez técnica” das provas obtidas do acordo da Odebrecht.

Mas, em entrevista ao Estadão, advogados da própria Odebrecht dizem que não houve ainda qualquer prova de comprometimento da integridade dos arquivos do Drousys e do MyWebDay. Esses advogados dizem que arquivos desses sistemas foram copiados por peritos de um servidor na Suíça, em trabalho acompanhado por autoridades e advogados do Brasil, da Suíça e dos Estados Unidos. Essa cópia foi feita e cedida pela própria Odebrecht para a assinatura do acordo de leniência e o servidor era administrado pela própria empresa, então não havia necessidade, por lei, de que qualquer órgão estrangeiro ou brasileiro autorizasse a entrega das cópias, de acordo com os advogados que defendem a empreiteira.

Procuradores e magistrados vão recorrer

Duas das principais entidades de classe do segmento jurídico brasileiro, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, vão recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht. Os recursos das organizações devem ser apresentados no início da próxima semana e serão julgados pela Segunda Turma do STF. Não há prazo para que o julgamento ocorra.

O Instituto Não Aceito Corrupção também emitiu nota discordando da decisão. A entidade diz que a empreiteira esteve representada por seus advogados e que a validade do acordo já foi homologada pelo STF. “A observância e respeito a um acordo homologado pelo STF é elementar para a preservação da segurança jurídica, pilar de nosso sistema e do próprio Estado Democrático de Direito”, diz a organização, que também destaca que os procedimentos adotados pela força-tarefa em Curitiba estiveram sob o escrutínio da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal e da Corregedoria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público. Em ambos os casos, os procedimentos foram arquivados.

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