O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Google que adote medidas para combater a prática de condutas discriminatórias realizadas por inteligência artificial e/ou plataformas de mídias sociais e aplicativos. Segundo os promotores de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz e João Paulo de Carvalho da Costa, algumas situações podem caracterizar o racismo algorítimico. Na recomendação, eles orientam que seja realizado o bloqueio urgente e imediato dos resultados de pesquisas que direcionem os usuários a conteúdos de cunho racista.
Lívia Vaz e João Paulo da Costa recomendam ainda ao Google que informe ao MPBA as regras adotadas para o procedimento de rastreamento, indexação e exibição dos resultados de pesquisas que direcionem os usuários a páginas que estariam divulgando conteúdos racistas. Eles também recomendam que seja informado se existem diretrizes/políticas proibitivas específicas para os casos classificados como condutas de discriminação racial. Orientam ainda os promotores de Justiça que seja indicado ao MPBA representante de unidade interna de ética e transparência ou canal para recebimento de ofícios, intimações, citações e requisições (extra)judicias, relacionadas a esses casos discriminatórios.
O MP baiano solicita ainda que a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos seja informada sobre a ocorrência de qualquer das condutas tipificadas na Lei nº 7.716/1989, dos registros de conexões à Internet efetuados no território do estado da Bahia, se o fato ocorrer ou um dos envolvidos residir no território baiano. Outra recomendação é que seja criado canal específico para os usuários do Google realizarem denúncias dos casos classificados como condutas de discriminação racial na plataforma, com encaminhamento ao MPBA dos registros de conexões à internet efetuados no território do estado da Bahia, se o fato ocorrer ou um dos envolvidos residir no território do estado. Os promotores de Justiça lembram que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr) define que o uso da internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.