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terça-feira 22 de dezembro de 2020 às 13:58h

MP-BA fortalece combate à improbidade administrativa durante a pandemia do coronavírus

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Mais de 160 procedimentos relacionados à defesa da moralidade administrativa e proteção do patrimônio público foram instaurados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) desde o início da pandemia do novo coronavírus. Promotores de Justiça com atuação na área estão trabalhando em todo o estado para dar andamento a cerca de 100 Notícias de Fato, 35 Procedimentos Administrativos de Acompanhamento, 18 Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil e diversos Inquéritos Civis. Alguns desses procedimentos já resultaram em recomendações e ações civis públicas. Uma atuação que, segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade (Caopam), promotor de Justiça Frank Ferrari, tem contribuído para a devida aplicação e transparências dos recursos na prestação dos serviços públicos à população, tanto na prevenção e combate à pandemia, quanto em áreas sensíveis como educação, transporte e saúde.

Em Salvador, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) aumentam esses dados. Este ano de 2020, eles emitiram diversas recomendações e ajuizaram importantes ações civis públicas. Em abril, uma ação apresentada contra a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o Estado da Bahia relatou irregularidades em procedimentos licitatórios instaurados, por meio de regime diferenciado de contratação, no âmbito do órgão. A licitação envolve a execução de obras em 66 municípios baianos, relacionadas a reformas e construções de unidades escolares da rede pública estadual, com valor estimado em mais de R$ 333 milhões. Mas os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura, Luciano Ghignone e Mônica Barroso questionaram o regime de contratação escolhido e apontaram irregularidades que, segundo eles, afetam a legalidade dos procedimentos. Eles solicitaram à Justiça concessão de tutela antecipada para suspender os procedimentos licitatórios e posterior declaração de nulidade dos mesmos por conta da inexistência de motivos para adoção do regime de contratação adotado.

Promotores do Gepam também ajuizaram ação para garantir a retomada da circulação de 100% da frota dos ônibus em Salvador. Em atuação conjunta com o Ministério Público Federal, o MPBA acionou o Estado e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) para que a Justiça os obrigue a não prorrogar o contrato de gestão do Hospital Espanhol, que venceu no último dia 3 de outubro. Os MPs solicitaram que, havendo necessidade de manter o hospital em funcionamento, a Justiça determine ao Estado que inicie imediatamente os procedimentos necessários à execução direta das ações e serviços de saúde ou, caso opte pela delegação a particulares, dê início ao regular processo de escolha da contratada em tempo hábil para que não haja interrupção dos serviços ou prestação de serviços sem base contratual. O MPBA e o MPF identificaram diversas irregularidades no processo de contratação e na prestação dos serviços pelo INTS.

Combate a ilegalidades em Madre de Deus

No último mês de outubro, o MP-BA ajuizou ação civil pública contra o Município de Madre Deus e a empresa PJ Construções e Terraplanagem Ltda por conta de ilegalidades em processo de desapropriação e alienação de terreno para implantação de projeto habitacional. Segundo os promotores de Justiça Rita Tourinho e Luciano Ghignone, uma mesma área de terras foi desapropriada duas vezes para finalidades diversas e incompatíveis (parque industrial e projeto habitacional). Eles destacaram na ação que a ilegalidade teve início por meio do resgate de um antigo decreto desapropriatório, que tinha finalidade de realizar projeto habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mas foi utilizado para alienar o terreno à PJ Construções, que assumiu o compromisso de construir conjunto residencial preferencialmente destinado a servidores públicos municipais. Tanto a alienação quanto a priorização dos servidores públicos é considerada ilegal pelos promotores. Eles solicitaram à Justiça que determine a suspensão da eficácia do contrato e declare a nulidade do chamamento público e, consequentemente, do contrato de permuta.

Ações questionam transparência em contas públicas

A luta pela efetividade da política de transparência no âmbito da Administração Pública tem sido empreendida em diversas comarcas. Duas ações civis públicas foram ajuizadas contra os municípios de Encruzilhada e Ribeirão do Largo para que sejam obrigados a disponibilizar informações relativas aos gastos públicos e às medidas de assistência à saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus em site oficial. Nas duas comarcas, a promotora de Justiça Daniela Almeida constatou que a divulgação de informações de caráter público não estava ocorrendo conforme prevê a lei. Por isso, ajuizou as ações e solicitou à Justiça que determine aos Municípios que disponibilizem as informações relacionadas ao planejamento de ações de enfrentamento e divulgação de dados, bem como as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020, e as informações relativas a contratações e aquisições em períodos de emergência em formatos de dados abertos, garantindo sua acessibilidade para diferentes tipos de público.

Desde o início da pandemia, a promotora de Justiça Márcia Munique de Oliveira recomendou aos secretários de Saúde e Administração de Itaparica e de Vera Cruz que, na formalização de contratos administrativos relacionados às ações preventivas e curativas relacionadas ao coronavírus, utilizassem o Sistema de Registro de Preços, quando cabível, inclusive com adesão a atas de outros entes. Caso fosse verificado sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas, desde que sem outra alternativa para o município e tratando-se de bem ou serviço essencial para a prevenção ou erradicação do vírus, avaliassem a possibilidade de excepcional utilização do instituto da requisição administrativa de bens e serviços, desde que motivadamente, com justa e célere indenização posterior, observados os valores normalmente praticados pelo mercado. Além disso, que adotassem as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual e promovessem a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos.

A promotora de Justiça também recomendou aos prefeitos de Itaparica e Vera Cruz que adotassem uma série de medidas para garantir a lisura das contratações e transparências dos atos públicos, com comunicação ao MPBA de abertura de qualquer procedimento de contratação por dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020; publicação, em sítio oficial específico, de todas as contratações efetivadas com fundamento na Lei nº 13.979/2020; elaboração de plano de contingência; avaliação da efetiva necessidade de realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, priorizando as que sejam imprescindíveis às ações na área de saúde, com destaque ao enfrentamento da Covid-19.

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