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sexta-feira 5 de julho de 2019 às 12:22h

MP-BA aciona construtora por atraso de obras em Salvador

JUSTIÇA


O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra a empresa Iguatemi Construções por atraso nas obras do condomínio residencial ‘Vallentina Vasconcellos Residence’, localizado no Cabula, e entrega de apartamentos com diversas avarias.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, as visitas aos apartamentos foram permitidas somente após a finalização da obra, “sendo percebidas, pelos adquirentes, as diversas irregularidades na construção das unidades, bem como das áreas comuns”.

Também foram acionados os sócios da construtora Sandro Mota Vasconcelos e Nelson Vasconcelos; o Banco Santander; as empresas OGFI Outsourcing e Governança Financeira LTDA, a OGFI Participações SA e a Lidhis Servicap Participações SA que prestaram consultoria financeira ao empreendimento; além da empresa Magaldi Figueiredo Engenharia LTDA, que fazia medições periódicas na obra para o Banco Santander.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter liminar, que a empresa Iguatemi Construções resolva os obstáculos que impedem que os compradores dos apartamentos efetivem os registros necessários perante o cartório e órgãos públicos competentes.

Além disso, a construtora deve sanar diversas irregularidades no empreendimento tais como dispor de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia; eliminar as rachaduras e avarias existentes em pisos e demais partes do condomínio geradas por falhas na construção; eliminar a ferrugem que vem contaminando a água da caixa localizada no térreo da edificação; apresentar documento que ateste a regular ligação do gás, bem como os atinentes à garantia dos aparelhos e certificados sobre a pressão de gás; sanar as infiltrações identificadas nas áreas comuns, adequando-as às regras técnicas referentes à qualidade e segurança vigentes. Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que os acionados indenizem os compradores das unidades do condomínio ‘Vallentina Vasconcellos Residence’ em decorrência dos prejuízos materiais e morais sofridos diante dos vícios por inadequação e insegurança no edifício.

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