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sexta-feira 8 de fevereiro de 2019 às 05:02h

MP-BA abre eleição para vagas de conselheiros no CNJ e CNMP

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai formar uma lista tríplice para indicação de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A eleição será realizada no dia 22 de fevereiro, das 9h às 17h, na sede do MP, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A vaga é destinada aos Ministérios Públicos Estaduais.

Caberá a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, indicar aos dois conselhos um nome resultante do processo de escolha interna entre seus membros. As duas listas tríplices serão elaboradas pelos Membros da Carreira, em eleição especialmente convocada para este fim. Podem concorrer membros com mais de 35 anos de idade e mais de dez anos de carreira no MP. Os interessados deverão indicar se pretendem concorrer a vaga do CNMP ou do CNJ. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos para cada conselho. O resultado será divulgado no mesmo dia. Após cinco dias da eleição, a procuradora-geral de Justiça indicará um nome para o CNMP e para o CNJ. Os representantes baianos concorrerão para formulação de lista tríplice de cada conselho. Os escolhidos serão sabatinados pelo Senado. Essas listas serão encaminhadas para escolha do presidente da República.

O CNMP é composto por 14 conselheiros, indicados por suas instituições de origem, com aprovação do Senado e da Presidência da República para assumir o cargo. O mandato é de dois anos e podem ser reconduzido por mais um. O CNJ, por sua vez, é composto por 15 conselheiros, também com mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução. O CNJ é formado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um desembargador de Tribunal de Justiça Estadual, um juiz estadual, um juiz federal, dois juízes do Trabalho, um membro do Ministério Público da União (MPU), um membro do Ministério Público Estadual, dois advogados indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um membro indicado pela Câmara dos Deputados e um indicado pelo Senado.

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