Empresas do setor automotivo já podem se habilitar no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no final do ano passado por meio de Medida Provisória. Uma Portaria com os requisitos para habilitação e concessão de créditos financeiros relativos ao programa foi assinada nesta terça-feira (26) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de ministros e de executivos do setor automotivo.
O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica (P&D) que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria regulamenta os dispêndios mínimos em P&D, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
“O Mover é o maior programa de estímulo à mobilidade e à descarbonização de toda a história da indústria automotiva. Estimulando com créditos financeiros, serão R$ 19,5 bilhões até 2028, estimulando a descarbonização nas várias rotas tecnológicas, veículos elétricos, híbridos e flex”, destacou Alckmin.
Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).
Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um Projeto de Lei instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a Medida Provisória, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria. Os textos do PL e do MP são idênticos.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Márcio Lima, afirmou que as medidas anunciadas pelo governo vão impulsionar a produção de veículos no Brasil. “Em 2013, nós tínhamos no nosso mercado 3,8 milhões sendo comercializados. Dois anos atrás o nosso número era 1,280 milhão. E com esses investimentos que estão acontecendo no Brasil, em todo o contexto, é muito fácil dizer que em dois anos vamos ultrapassar a barreira dos 3 milhões e voltar àquele patamar próximo do que desejávamos”, disse.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reforma tributária e o Marco Legal das Garantias, que visa aprimorar as normas relacionadas às garantias em empréstimos, facilitando a recuperação de bens, também vão ajudar a indústria automotiva brasileira. “Nós podemos talvez chegar a 20% de aumento na produção de automóveis num prazo bastante exíguo, talvez neste ano ou, no máximo, no ano que vem, já estejamos superando a marca de 2,6 a 2,7 milhões de unidades”, afirmou Haddad.
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse que o banco vai dar uma grande contribuição ao sistema automotivo. “Nós aumentamos em 176% os recursos para exportação, em 2023, 132% em inovação, mas ainda é pouco porque o patamar era muito baixo. O desafio é muito grande. Nós já aprovamos R$ 91 bilhões de crédito indireto e diretos dos R$ 300 bilhões que dissemos que vamos fazer e nós vamos cumproir”, garantiu Mercadante.
Requisitos obrigatórios
Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa.
Isso já acontecia com o Rota 2030, antecessor do Mover, porém agora haverá novas exigências e métricas – por exemplo, o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, conhecida como “do poço à roda”, e em todas as etapas de produção e descarte do veículo, ou “do berço ao túmulo”.
O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.
As montadoras que anunciaram investimentos após o lançamento do Mover são:
Stellantis – R$ 30 bilhões (2025/2030)
Volkswagen – R$ 16 bilhões (2022/28)
Toyota – R$ 11 bilhões (2024/2030)
GWM – R$ 10 bilhões (2023/32)
General Motors – R$ 7 bilhões (2024/28)
Hyundai – R$ 5,45 bilhões (até 2032)
Renault – R$ 5,1 bilhões (2021/27)
CAOA – R$ 4,5 bilhões (2021/28)
BYD – R$ 5,5 bilhões (2024/30)
Nissan – R$ 2,8 bilhões (2023/25)
BMW – R$ 500 milhões
Confira abaixo os principais pontos da portaria de habilitação assinada nesta terça.
Podem se habilitar as empresas que:
– Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente.
– Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica
– Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor
– Sejam tributadas pelo regime de lucro real
– Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento
– Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda
Acompanhamento da habilitação:
– A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento.
– A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029
– O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar as seguintes penalidades: I – cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou II – suspensão da habilitação.
Projetos de investimentos valem para empresas que:
– Fabriquem novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes
– Realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.
– Instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.
Os projetos de investimento deverão:
– Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas
– Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento
– Conter cronograma físico-financeiro
– Detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados:
– Os processos industriais e tecnológicos deverão: envolver a agregação de valor ao produto no país; apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo
Critérios a serem observados na qualificação dos projetos de investimentos:
– Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
– Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER
– Promoção de mão-de-obra qualificada
Investimentos em pesquisa e desenvolvimento deverão:
– Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística.
– Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada.
OBS.: os investimentos poderão ser realizados sob a forma de aportes no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)
Os créditos financeiros serão relativos a:
– Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país.
– Investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva.
– Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.
Créditos adicionais para P&D quando:
– Realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia
– Diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais
– Produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana.
– Capacitar fornecedores
– Desenvolver projetos estruturantes
Dispêndios x Créditos
O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em P&D, em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, segundo a tabela abaixo:
Produto fabricado e/ou comercializado |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
1. Automóveis e comerciais leves |
1,00% |
1,20% |
1,50% |
1,50% |
1,80% |
1,80% |
2. Caminhões, ônibus e chassis com motor |
0,60% |
0,75% |
0,90% |
0,90% |
1,00% |
1,00% |
3. Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários |
0,60% |
0,75% |
0,90% |
0,90% |
1,00% |
1,00% |
4. Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística |
0,30% |
0,45% |
0,60% |
0,75% |
0,90% |
1,00% |