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quinta-feira 16 de maio de 2019 às 12:01h

Motorista de aplicativo terá de contribuir com o INSS

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O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012. Com isso, os motoristas passam a recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ter direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença.

A medida busca elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência. No ano passado, o Congresso já havia aprovado regras para os aplicativos de transportes – como Uber, 99 e Cabify – com o objetivo de garantir a segurança do usuário. Pelo decreto, os motoristas também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que se enquadrem nas regras.

O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista e a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é dos municípios e do Distrito Federal. A comprovação da inscrição às empresas é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes. No entanto, as empresas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.

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