O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012. Com isso, os motoristas passam a recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ter direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença.
A medida busca elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência. No ano passado, o Congresso já havia aprovado regras para os aplicativos de transportes – como Uber, 99 e Cabify – com o objetivo de garantir a segurança do usuário. Pelo decreto, os motoristas também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que se enquadrem nas regras.
O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista e a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é dos municípios e do Distrito Federal. A comprovação da inscrição às empresas é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes. No entanto, as empresas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.