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quinta-feira 20 de maio de 2021 às 09:25h

Motorista de 102 anos no Brasil prova que CNH não tem idade, mas lei impõe restrições

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Chamou a atenção, nesta semana, o caso de Antônio Genez Parize: o motorista de 102 anos renovou sua carteira nacional de habilitação na cidade de Avaré, interior de São Paulo. Parize é habilitado há 55 anos e, antes da pandemia, utilizava o carro para visitar amigos e ir ao mercado e à academia.

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Com a CNH novinha em mãos conforme matéria do UOL, ele terá de observar algumas condições: só pode dirigir em vias locais, ficando longe de vias de trânsito rápido e estradas; ele também está proibido de dirigir à noite.

Antônio, de 102 anos, renovou sua CNH; pessoas com algum tipo de limitação podem ser habilitadas a dirigir, porém com alguma restrição - Divulgação/Detran
Foto: Divulgação/Detran

Diante disso, ficam as dúvidas: é possível alguém ser considerado habilitado e, ainda assim, enfrentar restrições para exercer esse direito? E existe limite de idade para alguém dirigir?

As regras para isso estão na Resolução 425 de 2012 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata dos exames de aptidão física na hora da concessão da CNH.

“A lei prevê que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, devendo o candidato ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir carteira de identidade ou equivalente, conforme Artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado especialista em trânsito, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito: Aspectos Jurídicos e Administrativos”.

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Nesses exames, são analisadas questões comportamentais para detectar possíveis alterações de humor, fala, compreensão, atenção e memória, dentre outras questões que podem afetar a capacidade de dirigir.

Aspectos físicos, como limitações motoras, além de problemas oftalmológicos, cardiorrespiratórios e neurológicos, além da funcionalidade dos membros, também são avaliados.

Na concessão de habilitação para categorias C, D e E, também é feita uma avaliação para detectar possíveis distúrbios relacionados ao sono.

“Na legislação brasileira não há limite de idade para deixar de conduzir veículo automotor. Por isso, podem existir condutores habilitados com idade avançada, até centenários, desde que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sejam favoráveis”, diz Vieira.

Liberado, mas com restrições

O fato de um condutor ser considerado apto a dirigir não quer dizer que não sejam aplicadas restrições a esse direito.

“Ainda de acordo com a Resolução 425 de 2012 do Contran, o resultado dos exames pode concluir que o candidato está apto, porém, com algumas restrições, as quais constarão no Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados]”, aponta Vieira.

Casos como o de Parize, portanto, são avaliados e podem ter condições bem específicas – como a já citada limitação nos locais e horários de circulação.

Além disso, nesses exemplos, o intervalo entre cada renovação da habilitação é reduzido. Em situações normais, o prazo de renovação da CNH é de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos; de cinco para quem tem 50 anos ou mais; e de três anos para quem tem 70 anos ou mais – os prazos são definidos pela nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês passado.

Já em casos especiais, quem determina o prazo de renovação é o perito examinador.

Como dito acima, essas informações ficam disponíveis no Renach do motorista e podem ser consultadas em caso de fiscalização. .

E no caso de Síndrome de Down?

Outro caso que chamou a atenção foi o de Laura Simões. A alagoana de 20 anos foi a primeira pessoa com Síndrome de Down a obter a CNH no estado nordestino.

O caso aqui segue exatamente as mesmas regras: considerando que, após os devidos exames, o candidato a condutor se mostre apto a dirigir, o direito à CNH será garantido.

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