Os cidadãos brasileiros que vivem no exterior estão sob as mesmas regras eleitorais que aqueles que residem no país. Ou seja: para quem mora no exterior, o voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
O prazo para regularização do título de eleitor ou emissão da primeira via para aqueles que residem em outro país, é o mesmo dos eleitores que estão no Brasil: 4 de maio – veja abaixo o passo a passo abaixo para fazer esses procedimentos.
Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições de 2022 – o primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro. Vale ressaltar que, para os brasileiros residentes no exterior, o voto é restrito à disputa para a Presidência da República.
O processo de regularização do título de eleitor é necessário para quem precisa, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições consecutivas e teve o título cancelado também deve regularizar a sua situação durante esse período.
A data de 4 maio também é limite para a transferência do domicílio eleitoral e a revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social) – veja detalhes abaixo.
Vale ressaltar que o brasileiro não pode votar em outro país durante uma viagem internacional – o direito é restrito àqueles que residem no exterior. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.
Veja como emitir o título de eleitor no exterior:
Para se inscrever como eleitor, é necessário iniciar o atendimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pelo sistema Título Net Exterior, ou comparecer à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira que atende o local de residência. É necessário apresentar:
-documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à inscrição – inclusive a nacionalidade brasileira); o passaporte precisa ser acompanhado de um documento que possibilite a individualização do solicitante, caso se trate de um modelo que não disponha de dados sobre filiação.
-comprovante ou declaração (em formato PDF) que ateste a residência no exterior;
-certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Efetivada a inscrição, o solicitante pode baixar o aplicativo e-Título e obter a versão digital do título de eleitor.
Regularização ou revisão de dados
Para regularizar o título de eleitor, o brasileiro residente fora do país precisa entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior. Caso precise revisar dados pessoais, o procedimento pode ser feito pelo site do TSE, no sistema Título Net Exterior.
Justificando o voto no exterior
O eleitor brasileiro – inscrito no Brasil ou no exterior – que estiver no ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição também precisa justificar sua falta, mesmo que esteja em outro país na data do pleito. A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título.
Vale ressaltar que o eleitor brasileiro residente no exterior que mantém seu domicílio eleitoral no Brasil também deve justificar sua ausência. Caso contrário, está sujeito a multa e outras restrições.