A candidata a vice-governadora na chapa encabeçada por Zé Ronaldo (DEM), Mônica Bahia (PSDB) tem sete dias para se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade decretada pela Justiça Eleitoral, neste último domingo (9).
O pedido da juíza Patricia Cerqueira Kertzman Szporer é para que a tucana, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), explique se é ou não funcionária pública. Caso fique comprovada que é servidora estadual, Mônica terá candidatura indeferida ficando inelegível.
A petição foi formulada pelo eleitor Reginaldo de Souza Bomfim Filho. Ele já tinha entrado com o mesmo pedido logo após o anúncio da vice, mas a petição, segundo a própria Justiça Eleitoral, não foi processada devidamente, sendo, agora, apresentada novamente.
“Examinando os autos, verifica-se que após apresentado o requerimento de registro e publicação do edital para ciência dos interessados em 15.8.2018, o ora peticionante atravessou expediente em 20.08.18, que fora juntado pela Secretaria, conforme certidão 44688 e “44671 – documento de comprovação (Reginaldo de Souza Bomfim Filho)”. “Ocorre que descuidou a Secretaria de comunicar imediatamente o recebimento da referida notícia de inelegibilidade ao Ministério Público, em inobservância aos termos do art. 42, §3º da Res. TSE 23.548/14. Com efeito, nota-se que, após a juntada do aludido expediente e de documentos pela candidata, sobreveio a informação da Secretaria sem a indicação de qualquer pendência (id 51642), remetendo os autos ao parquet que, não constatando qualquer vício, manifestou-se pelo deferimento do pedido e, na esteira do parecer ministerial, foi deferido o registro de candidatura em comento. À vista de tais considerações, determino a remessa imediata dos autos para apreciação do Ministério Público Eleitoral, com a urgência que o caso requer”, consta na decisão.
“A candidata, inclusive, chegou a mencionar durante propaganda eleitoral e discursos proferidos em eventos que era servidora pública “e conhecia de perto os problemas da regulação”.
De acordo com a Constituição Federal, servidores públicos não podem concorrer a cargos eletivos. Neste caso, Mônica Bahia deveria ter se desincompatibilizado no dia 7 de abril. Caso parecido ocorreu com a presidente da Fundação Luís Eduardo Magalhães, Maria Quitéria, que não se desincompatibilizou no período e renunciou a candidatura de deputada federal.
Por Juliana Nobre