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quarta-feira 15 de julho de 2020 às 07:03h

Mirela Macedo sugere instalação de ecodutos aéreos e subterrâneos nas estradas da Bahia

POLÍTICA


A deputada Mirela Macedo (PSD) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a instalação e manutenção de ecodutos aéreos e subterrâneos pelas empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado.

“Todos os anos milhões de animais silvestres são mortos por atropelamentos nas estradas e rodovias que cortam florestas semipreservadas em todo o país”, explica a parlamentar, lembrando que, além da perda do animal, tais acidentes ocasionam também lesões e até mortes de pessoas envolvidas.

A proposição estabelece que as concessionárias vão realizar os serviços às suas expensas, e “deverão respeitar as normas e as diretrizes procedimentais, para que não ofereça nenhum tipo de risco aos usuários da via, bem como aos animais”, como estabelece o Art. 1º da proposição.

“É pensado e proposto por este projeto que sejam construías pontes sustentáveis a fim da proteção da fauna e a segurança dos transeuntes da via. Tais pontes, (ecodutos) promovem desde a redução da tensão e stress das pessoas ao volante até a melhoria em questões sócio climáticas, haja vista que essas pontes podem, potencialmente, auxiliar na redução da emissão de carbono”, define.

A proposição prevê também que caberá às empresas a realização de estudos técnicos e de impacto ambiental, verificando “as características da fauna e as peculiaridades topográficas da região, medidas imprescindíveis para avaliar se o ecoduto será subterrâneo ou aéreo”.

“Segurança é, indiscutivelmente, um dos pilares dos status quo da nação”, diz a parlamentar, considerando que “é de suma importância angariar formas de promover e sustentar a segurança a uma extensão que vai desde os seres humanos, agentes sociais, aos animais silvestres, agentes do equilíbrio ambiental”.

O projeto, que tramita sob o número 23.938/20, prevê o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei e a aplicação de multas que vão de R$1.000 a R$5.000 a serem definidas pela entidade fiscalizadora competente.

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