O ministro Nunes Marques votou nesta sexta-feira (10) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, evitando que ele seja preso sob acusação de golpe de Estado.
O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça. Os ministros analisam, até a próxima sexta-feira (17), um recurso impetrado por Lacerda contra a decisão monocrática de Nunes Marques, que negou o pedido inicial do advogado.
O relator considera que a jurisprudência do STF não permite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima, referindo-se à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.
Nunes Marques não identificou “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão de um habeas corpus de ofício, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há nos autos qualquer manifestação de interesse ou ciência de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.
O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre o suposto envolvimento de Bolsonaro em “crime de golpe de estado”. O advogado argumenta que o ex-presidente é alvo de várias investigações e que nenhuma tentativa foi feita por parte de Bolsonaro em direção à realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça.