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domingo 4 de outubro de 2020 às 06:07h

Ministro Gilmar Mendes suspende operação “E$quema S”

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O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que investiga a suposta participação de escritórios advocatícios em desvio de dinheiro junto à Fecomércio carioca. No caso, a Reclamação foi ajuizada pelas seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil.

No pedido liminar, os advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch representantes das entidades dos advogados pedem a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal-RJ, os procuradores listaram 77  endereços de escritórios advocatícios, empresas e casas de advogados.  Segundo os autos, a Fecomércio do Rio de Janeiro teria repassado indevidamente cerca de R$ 150 milhões para os escritórios jurídicos, sem a devida contraprestação de serviço advocatício contratado. Para os investigadores do MPF, o desvio do dinheiro ocorreu entre os anos de 2012 e 2018, mesmo período que os advogados adquiriram carros e imóveis de luxos no País. O MPF-RJ baseou sua denúncia na colaboração premiada de Orlando Diniz.

Gilmar Mendes destacou que ” o art. 133 da CF/88 estabelece que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Continua o ministro do STF, ” no caso dos autos observo a plausibilidade das alegações de nulidade por violação às prerrogativas dos advogados. Destaque-se que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas”. Outro fato apontado por Gilmar, diz respeito à existência de investigados com foro privilegiado e que não foi respeitado pelo juiz federal Marcelo Breta. Na decisão preferida na tarde de hoje, Gilmar chama a atenção para o risco da nulidade de todas as provas já colhidas até agora, quando diz que ” os autos desta Reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”.

Ao fim, o ministro do STF determinou a suspensão da Ação Penal que investiga o ex-diretor da Fecomércio-RJ, escritórios advocatícios e advogados, assim como de todos os demais processos e medidas cautelares correlatas em tramitação perante o juízo da
7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, até o julgamento final da presente Reclamação. Também ficou decidido que, o juízo federal da 7ª Vara Federal do RJ se abstenha  de praticar quaisquer atos decisórios tendentes à investigação de fatos direta ou indiretamente relacionados àqueles apurados na Ação Penal nº 5053463- 93.2020.4.02.5101/RJ, sob pena de nulidade.

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