Uma nova portaria foi publicada pelo Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (5). Trata-se de uma alteração no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas.
Confira os principais pontos:
Listas de classificação
A partir de agora, os candidatos aprovados em todas as etapas complementares serão relacionados, em ordem decrescente de nota final, em lista de ampla concorrência e em lista de vagas reservadas aos negros. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas – em caso de desistência ou desclassificação, a vaga será preenchida pelo candidato negro aprovado posteriormente classificado. Já em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado em vaga de ampla concorrência, a vaga será preenchida pelo candidato aprovado na ampla concorrência posteriormente classificado. Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
Quantidade da reserva de vagas
A divulgação da relação final dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. Os aprovados nas vagas reservadas às pessoas negras não poderão ser listados em ordem sequencial ao final da lista geral dos candidatos aprovados a ser publicada.
Os critérios de alternância e proporcionalidade serão aplicados da seguinte forma:
- para os processos seletivos com uma ou duas vagas, não haverá reserva de vagas;
- para os processos seletivos com três vagas, duas serão ocupadas pela ampla concorrência e a última pela reserva de vagas;
- para os processos seletivos com quatro vagas, três serão ocupadas pela ampla concorrência e a última pela reserva de vagas; e
- para os processos seletivos com cinco ou mais vagas, inicialmente serão listados na lista geral dos candidatos aptos para matrícula, a ser publicada, os quatro melhores resultados obtidos na ampla concorrência e, em seguida, o melhor resultado obtido pelos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros; e em seguida, o processo será repetido, na proporção de quatro para um, até o preenchimento da última vaga oferecida pelo processo seletivo, caracterizando dessa forma a aplicação dos critérios da alternância e proporcionalidade.
A relação dos candidatos autodeclarados negros aprovados e incluídos na lista de ampla concorrência e na lista de vagas reservadas aos negros convocados para o procedimento de heteroidentificação será publicada no sítio eletrônico do órgão responsável pelo processo seletivo e terá no mínimo duas vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do processo seletivo.
Os editais de abertura explicitarão o calendário e as providências a serem adotadas, em cada processo seletivo, para a realização do procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014. Competirá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica disciplinar os aspectos complementares necessários à execução desta Portaria Normativa.