Conforme o ConJur, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus para a desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Presa no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal, a magistrada pediu para que a prisão preventiva dela fosse convertida em domiciliar.
A defesa alegou ao STF que Lígia corria risco de contrair Covid-19 caso continuasse na unidade. Em manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) anexou ao processo indícios de que a desembargadora testou positivo para coronavírus em novembro e omitiu a informação das autoridades, para obter o habeas corpus (leia aqui). Os advogados negam e dizem que o exame que teria atestado a contaminação da magistrada pelo Sars-CoV-2 foi um falso positivo.
Na decisão, Rosa Weber afirmou não identificar “situação de fato que justifique o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia” por não haver indicativo de que o núcleo de custódia está sendo negligente com as medidas para prevenir a disseminação do vírus.
A ministra também justificou que já há pedido semelhante da defesa nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “mais próxima das provas e dos fatos” e, portanto, competente para analisar a questão.