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domingo 17 de outubro de 2021 às 10:29h

Ministra Damares Alves vira alvo do MPF por gastar pouco do orçamento bilionário

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Ministério Público Federal abriu inquérito conforme a coluna de Lauro Jardim, para investigar a baixa execução do orçamento de alguns bilhões de reais de Damares Alves, no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), e o impacto nas políticas públicas.

A Secretaria de Políticas Nacionais para Mulheres, por exemplo, pagou menos da metade do valor autorizado para 2020.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está estruturado em oito unidades finalísticas: Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM), Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e Secretaria Nacional da Família (SNF).

Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) atua na promoção dos direitos humanos, considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem estes sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) é um órgão integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovados pelo Congresso Nacional com o Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 – Página Externa de 25 de agosto de 2009, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizam a política nacional para a pessoa com deficiência.

Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) atua na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial; formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial; coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial; planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial ou étnica.

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) Política Nacional do Idoso, agora coordenada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/MMFDH, foi criada através do Decreto 6.800/2009 e tem por finalidade assegurar diretos sociais da pessoa idosa e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Este processo reflete a ampliação do escopo das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, partindo de um viés mais restrito à assistência e à garantia de renda e culminando numa visão integral das pessoas idosas como detentoras de direitos como a saúde, educação, emprego, lazer, moradia, entre outros. Nesse mesmo ano, foi instituído o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 por meio do Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, o qual, em observância ao Pacto Federativo (que sinaliza as responsabilidades dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os compromissos das três esferas administrativas do Estado), previu em um de seus eixos orientadores objetivos estratégicos e ações programáticas que contemplassem a questão da “valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade”.

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) missão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) desenvolver políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente. Tal missão é executada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Acompanhe nessa área as ações da Secretaria, cujas atribuições incluem, entre outras: Coordenar as ações e medidas governamentais referentes à criança e ao adolescente; Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente; Coordenar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes; Coordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária; Coordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Coordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); Coordenar o enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Exercer a secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) está vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e tem como principal objetivo promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. Desde a sua criação em 2003, a SNPM vem lutando para a construção de um Brasil mais justo, igualitário e democrático, por meio da valorização da mulher e de sua inclusão no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. O Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, transferiu a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres para a estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Secretaria Nacional da Família (SNF) compete: Assistir o Ministro de Estado nas questões relativas à formação, fortalecimento e promoção da família; formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família; coordenar e propor ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da família; articular ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais para fortalecimento da família; promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo; gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres relativos à família; coordenar e articular ações com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, bem como com outras secretarias do Ministério para suporte à formação e desenvolvimento da família.

Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) compete: Formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude; desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude; participar da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem e da avaliação do programa; fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude; propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência; e formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas para a promoção dos direitos da juventude considerando a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e solidariedade intergeracional.

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