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terça-feira 30 de novembro de 2021 às 15:45h

Ministério Público esclarece à população baiana sobre Câmara de Vereadores de Salvador

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Com relação à  recomendação expedida para a Câmara de Vereadores, o Ministério Público estadual esclarece à população baiana que:

1 – A expedição de recomendação a órgãos públicos é uma das atribuições asseguradas ao Ministério Público, nos termos do artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93) e no artigo 75, IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar nº 11/96), para o fiel cumprimento de sua missão de defender os direitos assegurados na Constituição Federal.

2 – Sendo um instrumento extrajudicial, a recomendação tem por objetivo orientar ou alertar os órgãos públicos para o cumprimento das exigências legais, sem que para isso seja necessário acionar a Justiça, estando o Ministério Público autorizado por lei a requisitar a divulgação do conteúdo das recomendações e o envio de manifestação por escrito.

3 – A prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive quanto à destinação privilegiada de recursos públicos nas leis orçamentárias, está prevista na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.4, p.i., alíneas “c” e “d”, Lei n.8069/90)

4 – As ações em prol do fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) e das políticas públicas da infância e juventude são objetivos do projeto estratégico institucional “Infância em Primeiro Lugar”, através do qual o Ministério Público vem encaminhando recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo dos diversos municípios baianos para ressaltar a necessidade de destinação de recursos suficientes para a implementação das políticas públicas.

5- Neste sentido, desde 2018 o Ministério Público vem expedindo recomendações para a Prefeitura, Câmara de Vereadores e CMDCA de Salvador, na tentativa de implementar as disposições legais já referidas, bem como o disposto na Lei Municipal nº8.041/2011, regulamentada pelo Decreto nº30.284/2018, que trata do orçamento criança e adolescente.

6 – A Recomendação nº03/2021, enviada pela 7ª Promotoria da Infância e Juventude da Capital à Câmara Municipal de Salvador em maio do corrente ano, teve por objetivo orientar os vereadores quanto à observância da prioridade absoluta e adoção de medidas que assegurem, no período de elaboração das leis orçamentárias, o planejamento e o financiamento de ações necessárias ao enfrentamento das violações de direitos de crianças e adolescentes, notadamente as potencializadas durante a pandemia do COVID 19.

7 – Constatando a inexistência de pronunciamento da Câmara de Vereadores nos autos do respectivo procedimento, não obstante as reiterações realizadas através de ofícios, foi promovida no mês de agosto, por iniciativa do Ministério Público, reunião virtual com o representante da Comissão Temporária em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal, na qual também se fez presente representante da SPMJ – Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, oportunidade em foi analisado o teor da Recomendação nº03/2021.

8 – O Ministério Público recebeu com surpresa a manifestação do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior, na sessão do dia 23/11/2021, uma vez que a Promotoria da Infância e Juventude vem atuando em conformidade com todos os preceitos legais, em fiel observância às suas atribuições e em parceria com a Câmara de Vereadores, em prol do fortalecimento das políticas públicas das crianças e dos adolescentes.

9 – O Ministério Público, consciente do seu papel constitucional na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, reafirma o respeito às instituições, a importância da atuação integrada com os Poderes Públicos e o seu compromisso com a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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