Desde o último dia 11 de junho, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia lançou edital público para cadastramento de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Todos que quiserem se habilitar para receber recursos destinados por meio de termos de ajuste de conduta e acordos judiciais, podem se inscrever.
A partir de agora, todas as destinações terão que obedecer ao que está previsto no Edital nº 001/2021 e será necessário que as entidades e órgão públicos estejam com o cadastro regular junto ao MPT. Além do cadastro regional, também haverá um cadastro nacional. O novo sistema obedece ao que foi estipulado pela Resolução CSMPT nº.179/2020, pela Portaria PGT nº.330/2021 e pela Portaria PRT 5ª nº.34/2021.
Segundo consta do edital, a entidade ou órgão interessado deverá acessar o protocolo administrativo do MPT. Para tanto, é necessário fazer um pré-cadastro e validá-lo com certificado digital, ou com documento com foto. Todo o procedimento necessário para fazer o cadastro está descrito no edital e em seus anexos, que podem ser acessados no link abaixo.