O seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa, podem ser extintos, registra a coluna Esplanada. A sugestão – polêmica conforme a publicação – consta em relatório de 262 páginas formulado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), composto por ministros, juristas, acadêmicos e economistas. Conforme o parecer do colegiado, subordinado ao Ministério da Economia, as propostas visam dar maior dinamismo à economia, desestimulando demissões e reservando recursos para a formação dos empregados.
O texto sugere substituir o seguro-desemprego por depósitos no FGTS – proporcionais ao salário recebido pelo trabalhador – durante os 30 primeiros meses de vínculo trabalhista.
Em vez da multa de 40% do FGTS, o trabalhador poderia sacar recursos do fundo a qualquer momento, mas depois de acumulados 12 salários mínimos. Procurado, o Ministério da Economia não se posicionou.