Em documento assinado pelas quatro entidades representantes (Sinapro-Bahia, ABAP-BA, ABMP e Central de Outdoor-Ba), o setor sugeriu medidas no sentido de proteger o mercado publicitário baiano dos efeitos nocivos da pandemia.
As quatro entidades representantes do mercado publicitário baiano, Sinapro-Bahia ABAP-BA, ABMP e Central de Outdoor, estão reivindicando, junto ao prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), medidas que possam proteger o mercado publicitário baiano dos efeitos nocivos gerados pelo isolamento social imposto em função da disseminação da pandemia do novo Coronavírus. Os pleitos foram apresentados através de uma carta, assinada pelos presidentes das quatro entidades descritas acima, entregue ao prefeito em 27 de março, dois dias após a entrada em vigor do primeiro decreto municipal de quarentena, que determinou o fechamento do comércio em Salvador.
“Como um dos signatários da carta e representante legal da classe, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia) reforça a necessidade e a urgência do atendimento das solicitações apresentadas“, afirma Vera Rocha, presidente da entidade. “Reconhecemos que o poder público de Salvador e da Bahia muito tem feito no sentido de proteger a população dos efeitos do novo Coronavírus, mas não se pode esquecer das empresas, em especial das pequenas e médias, que estão à própria sorte, sem nenhum tipo de amparo para a proteção dos empregos de toda uma cadeia produtiva, que vai desde as agências até os veículos, passando por estúdios de design e fotografia, gráficas, produtoras de áudio e vídeo, etc”, acrescenta. A atividade publicitária e de comunicação reúne mais de 100 empresas de variados portes, com a geração de cerca de 3 mil empregos diretos.
Entre as solicitações apresentadas na carta estão: suspensão do pagamento de IPTU nos meses de abril, maio, junho e julho; redução proporcional do valor do IPTU referente aos meses em que existirem restrições à circulação; adiamento do pagamento do ISS tributado nos meses de abril, maio, junho e julho com parcelamento para quitação nos meses de outubro, novembro e dezembro; concessão de, pelo menos, 120 dias de isenção do crédito tributário referente à taxa de publicidade à todas as empresas de mídia exterior estabelecidas em Salvador.