Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado na noite desta última sexta-feira (25) o decreto que estabelece a Garantia de Lei e da Ordem (GLO) em todo o país, permitindo o uso das Forças Armadas em todo o Brasil para desbloquear as estradas federais bloqueadas por protestos de caminhoneiros.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
A medida está válida desta a sexta e vai até o dia 4 de junho. Além da desobstrução das vias, o decreto também estabelece: remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública; escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais; garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; e medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica. Junto com o decreto, veio também uma portaria do governo federal autorizando a Força Nacional a acompanhar a Polícia Rodoviária Federal nas ações para desbloquear as rodovias, pelo tempo em que as manifestações durarem.