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terça-feira 6 de fevereiro de 2024 às 18:24h

Manifesto de 15 frentes parlamentares pede devolução da MP da reoneração

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Representantes de 15 frentes parlamentares do Congresso, entre elas a do Empreendedorismo e da Agropecuária [veja a lista completa abaixo], divulgaram nesta terça-feira um manifesta contra o “desrepeito” do governo Lula a decisões da Câmara e do Senado.

Entregue aos presidentes das duas Casas, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto pede a devolução da Medida Provisória nº 1202/23, a chamada MP da reoneração, ou a imediata apreciação do texto, para que seja deliberada ou rejeitada.

Requer também a inclusão na ordem do dia de um requerimento para acelerar a votação um projeto de lei que concede em caráter permanente a autorização para o trabalho em domingos e feriados para o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva — em resposta a uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que revogou normas sobre isso, editadas no governo Bolsonaro.

Os representantes dos grupos de congressistas solicitaram ainda a a realização de discussões com a sociedade civil e frentes parlamentares durante a elaboração e apreciação das Leis Complementares da Reforma Tributária.

Leia a seguir a íntegra do “Manifesto contra o desrespeito às decisões do Congresso Nacional”:

1. No dia 14/11/23, às vésperas do feriado de Proclamação da República, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 3.665/23, revogando dispositivos da Portaria 671/21, nos quais concedia em caráter permanente a autorização para o trabalho nos feriados do comércio em geral e condicionando o seu funcionamento à celebração de convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos trabalhadores da categoria. A Portaria veio a ser editada sem qualquer aviso ou diálogo anterior, surpreendendo a todos os comerciantes do país.

De caráter normativo infralegal, a Portaria 3665 viola diretamente os artigos 2o e 3o da Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional; além da própria CLT (art. 611-A), que estipula a preponderância do negociado entre patrões e trabalhadores sobre o legislado. Após forte reação da sociedade e do legislativo federal à Portaria, que resultou na apresentação de mais de 15 projetos de decreto legislativos para sustar a norma, e um projeto de lei para regulamentar o assunto, o executivo adiou a vigência da Portaria para março, sem, contudo, desistir do mérito da Portaria. Até o momento, foram realizadas diversas reuniões infrutíferas junto à mesa de negociações criada pelo governo, sem um acordo entre os setores do comércio e o Ministério do Trabalho.

2. Em fevereiro de 2023 o Senador Efraim Filho propôs junto ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 334/2023, que visava prorrogar o regime de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até dezembro de 2027. Após pouco mais de 8 meses de tramitação, inclusive em regime de urgência, inúmeras discussões entre parlamentares, sociedade civil e negociações com o Governo, o projeto de lei foi aprovado com ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Mesmo após as negociações dentro do Congresso e apoio da base, o projeto foi integralmente vetado pelo Governo quando remetido à sanção. Em continuidade ao processo legislativo republicano, o Congresso Nacional deliberou sobre o veto presidencial, reafirmando a vontade popular ao derrubar o veto e promulgou a Lei nº 14.784 de 27/12/2023. No dia seguinte, de forma autoritária e antidemocrática e em total desrespeito ao Congresso Nacional, aos pagadores de impostos, aos meses de trabalho realizado, aos empregados que possuem sua folha desonerada e , por fim, à Constituição; o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1202, de 28/12/2023, que revogou a Lei recém promulgada e propôs a reoneração da folha de pagamentos; além de reduzir os benefícios de PERSE e limitar a compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial.

Além de antidemocrática e autoritária, a MP 1202/23 é duplamente inconstitucional. Primeiro por estarem ausentes os pressupostos de relevância e urgência, vez que versa sobre matérias recém-deliberadas por ambas as casas do Congresso Nacional, inexistindo qualquer motivação para a alteração normativa via MP. Em segundo lugar, por violar diretamente a Emenda Constitucional n० 132, de 20 de dezembro de 2023 (PEC 45/19), que dispõe que o Poder Executivo deveria encaminhar ao Congresso Nacional em até 90 dias após a promulgação da emenda um PROJETO DE LEI que reforma a tributação da folha e salários; mandamento esse totalmente ignorado pelo Governo Federal.

3. A Emenda Constitucional n० 132 (Reforma Tributária) elencou em seu texto diversos temas que deverão ser regulamentados por meio de Leis Complementares. Para viabilizar os anteprojetos, por meio da da Portaria MF 34/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), com duração de 60 dias, para concluir suas atividades. Ocorre que em nenhum dos grupos técnicos foi designada ou aberta a possibilidade de participação de membros da sociedade civil, que são aqueles que pagam os impostos recolhidos pelos governos. Muito pelo contrário, os comitês são compostos por membros dos Poderes Executivos estaduais, municipais e federal, sobretudo com membros da Secretaria Especial da Receita Federal.

Tal composição restritiva põe em xeque se as leis que serão construídas possuirão fins meramente arrecadatórios, com potencial de aumento de carga tributária e sem considerar os anseios dos contribuintes por simplificação e desburocratização do sistema tributário.

Neste cenário, as Frentes Parlamentares assinantes deste manifesto, compostas por Deputados Federais e Senadores da República que representam a população e defendem por meio das Frentes os setores produtivos do país, vêm convocar os pares congressistas à ação em defesa do estado democrático de direito e das prerrogativas constitucionais e solicitar e convidar o Presidente da Câmara dos Deputados, sr. Arthur Lira/do Senado, sr. Rodrigo Pacheco, as seguintes medidas:

1. A inclusão na Ordem do Dia do Req. 4150/23, para deliberar em urgência urgentíssima o PL nº 5552/23, que concede em caráter permanente a autorização para o trabalho em domingos e feriados para o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva;

2. A devolução da Medida Provisória nº 1202/23; ou ainda a imediata apreciação da matéria, para que a mesma possa ser deliberada/rejeitada;

3. A realização de discussões com a sociedade civil e Frentes Parlamentares durante a elaboração e apreciação das Leis Complementares da Reforma Tributária.

Brasília, 6 de Fevereiro de 2024

Os signatários do documentos foram:

Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo
Dep. Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel
Dep. Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços
Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado
Dep. Capitão Augusto (PL-SP) – Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção
Dep. Zé Silva (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável
Dep. Any Ortiz (Cidadania-RS), presidente da Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora
Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS) Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor
Coureiro-Calçadista;
Dep. Afonso Ramm (PP-RS), presidente da Frente Parlamentar da Vitivinicultura
Dep. Rosangela Moro (União Brasil-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras
Dep. José Rocha (União Brasil-BA), presidente da Frente Parlamentar da Indústria
Sen. Efraim Filho (União Brasil-PR), presidente no Senado da Frente Parlamentar Mista do Comércio e
Serviços
Dep. Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo

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