Em 2020, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados devem concluir a revisão eleitoral com biometria
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 113,5 milhões de pessoas realizaram até o momento o cadastramento biométrico no país, número que corresponde a mais de 76% de todo o eleitorado brasileiro, hoje contabilizado em 147,6 milhões de eleitores. Ao instituir a biometria, a Justiça Eleitoral lançou mão, mais uma vez, de recursos tecnológicos para proporcionar ainda mais confiança às eleições do país.
O Programa de Identificação Biométrica foi criado em 2008 com o objetivo de registrar dados biométricos – que incluem a coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura – de todos os eleitores, em âmbito nacional, para dar ainda mais segurança ao processo eleitoral. É a garantia de que uma pessoa não possa se passar por outra ao se apresentar para o exercício do voto.
Além da biometria, a Justiça Eleitoral também utiliza o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que elimina situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. O AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. A ferramenta tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, podendo esse número ser ampliado, se preciso.
Obrigatoriedade
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) executar e divulgar as metas e o cronograma do Programa de Identificação Biométrica em sua área de circunscrição. Para obter mais esclarecimentos, o cidadão pode se dirigir a um cartório eleitoral para consultar se o seu município está realizando o cadastramento biométrico obrigatório. Essa consulta também pode ser feita no site do TRE da sua unidade da Federação.
Se o cadastramento biométrico já for obrigatório na cidade e o eleitor perder o prazo definido em cronograma pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele poderá ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor não conseguirá emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, poderá ficar sem receber o salário. Além disso, não conseguirá obter empréstimos em bancos públicos nem se matricular em instituições de ensino, entre outros impedimentos. Como todos os eleitores brasileiros serão cadastrados gradativamente, muitos locais onde ainda não há revisão biométrica obrigatória disponibilizam o atendimento ordinário, que oferece a possibilidade de o eleitor fazer o cadastramento de forma voluntária.
O andamento da biometria por unidade da Federação e por cidade também pode ser acompanhado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba Eleitor e eleições/Biometria/Acompanhamentos.
Números
Até o final de 2020, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão participar da revisão eleitoral com biometria, de acordo com a lista de localidades que integram a etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica.
Ao término dessa etapa, deverão estar cadastrados biometricamente 35 milhões de eleitores dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os municípios estão definidos no Provimento nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).
Atualmente, 14 unidades da Federação já concluíram o processo de cadastramento das digitais, atingindo todo o eleitorado apto a ter suas impressões digitais cadastradas. São elas: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Os eleitores dessas localidades que não puderam fazer a biometria devido a alguma impossibilidade física – como o desgaste das digitais – serão identificados pelo modo tradicional.
É importante destacar que a coleta dos dados biométricos dos eleitores do Ceará, Pará e Paraná foi concluída no final de novembro. Agora, os dados da revisão serão submetidos a processamento.
Segundo a Resolução TSE, após a conclusão dos trabalhos de revisão, deverá ser ouvido o Ministério Público e, em seguida, “o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis, em especial quanto às inscrições consideradas irregulares, situações de duplicidade ou pluralidade e indícios de ilícito penal a exigir apuração”. Assim, o cancelamento das inscrições irregulares deverá ser efetivado no sistema e divulgado no Portal do TSE somente após a homologação da revisão pelo TRE.