A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, na tarde desta quinta-feira (9), para validar a restrição a indicação de políticos e autoridades de governo para o comando das estatais.
A proibição está prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016. Pela norma, não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração destas empresas ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão (que entram sem concurso público) e dirigentes partidários.
A maioria está alinhada à divergência aberta com o voto do ministro André Mendonça. Seguem neste sentido os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edison Fachin e o presidente Luís Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado da Corte) tinha votado para considerar a norma inconstitucional.
Também já há votos suficientes no sentido de manter válidas as indicações que foram feitas enquanto estava em vigor a decisão que suspendeu a aplicação da lei, tomada pelo relator em março do ano passado.
Na prática, isso permite manter as nomeações feitas a partir do governo Lula. Votam nesta linha os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso.
Há um outro ponto em discussão, que trata dos requisitos para que integrantes de partidos possam compor o comando das estatais.
A lei estabelece uma espécie de “quarentena de entrada”, ao proibir a indicação de pessoa que atuou na estrutura de direção de partidos políticos ou em campanhas eleitorais nos 36 meses anteriores. Os ministros analisam propostas para reduzir este prazo.