O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$10 mil por impulsionar propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. A decisão, publicada na última segunda-feira (13) também aplicou uma multa de R$ 10 mil à Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República.
O julgamento ocorreu após análise de uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No vídeo impulsionado na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022, trechos de pronunciamentos de Bolsonaro foram reproduzidos, incluindo um momento em que o então presidente simulou um paciente com falta de ar, fazendo alusão a um dos principais sintomas da Covid-19. O conteúdo também continha declarações de entrevistados com críticas ao ex-presidente.
O ministro Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento da chamada campanha negativa, permitindo o impulsionamento de publicações apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações. Além disso, os ministros apontaram que o material publicitário estava irregular, pois não continha informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, nem a expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
A defesa de Lula argumentou que o vídeo não representava uma campanha difamatória, pois reproduzia fielmente as falas de Bolsonaro sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia. Segundo a defesa, a fala imitando uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não consistia em conteúdo inverídico, pois foi veiculada pelo próprio representante em live realizada semanalmente e noticiada em diversos jornais tradicionais.