O presidente Lula da Silva (PT) sancionou com dois vetos, nesta última sexta-feira (27), o projeto de lei que, dentre outras mudanças, altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um deles diz respeito ao trecho que exigia a comprovação de deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício. Isso significa que pessoas com deficiência leve manterão o direito de requisitar o BPC.
Como justificativa do veto, que já era previsto por integrantes do governo, a Presidência alegou que a necessidade de comprovação “contraria o interesse público” por poder gerar insegurança jurídica na concessão do benefício.
A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), faz parte do pacote fiscal elaborado pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conter gastos públicos. O governo deve sancionar o projeto de lei complementar nos próximos dias finalizando a implementação do pacote.
O segundo veto anula a revogação de um dispositivo da Lei do Programa Bolsa Família, que trata do reingresso de beneficiários. Segundo o Executivo, a mudança poderia gerar dúvidas sobre as regras de elegibilidade para retornar ao programa.
Além disso, o texto limita o reajuste real do salário mínimo aos mesmos parâmetros do teto de gastos do arcabouço fiscal, ou seja, de 0,6% a 2,5% acima da inflação.
O que é o BPC?
O BPC é a garantia do pagamento de até um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Com a aprovação do projeto, o beneficiário do BPC precisa ter um documento com cadastro biométrico (exceto em localidades onde o poder público não consegue implementar a tecnologia), além de atualização cadastral social, como o Bolsa Família, a cada dois anos, no máximo.
Também será necessário a inclusão do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), que deve ser fornecido por um médico responsável.
Agora, para verificar a elegibilidade ao BPC, será necessário considerar a soma de todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes de uma mesma residência, independentemente do grau de parentesco ou vínculo.
A legislação determina que a renda média por pessoa do núcleo familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo, mas os valores provenientes do próprio BPC ou de outros benefícios previdenciários não entram nesse cálculo.
Em 2023, o BPC havia 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.