O presidente Lula da Silva (PT) assinou no final da tarde desta segunda-feira (6) uma mensagem ao Congresso pedindo o reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Rio Grande do Sul, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Ao lado de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), o petista enviou um projeto de Decreto Legislativo que autoriza a União “a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000″.
Em um breve pronunciamento antes de assinar o documento, Lula disse que a proposta “visa dar celeridade para que as coisas atendam as necessidades do Rio Grande do Sul nesse momento de calamidade”.
“É o primeiro passo para as coisas começarem a andar, porque eu disse no Rio Grande do Sul e vou repetir agora… Esse é o pensamento do Lira, é o pensamento do Pacheco, é o pensamento do governo, é o pensamento dos ministros, nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que a gente contribua com a recuperação do estado do Rio Grande do Sul, com a melhoria da vida das pessoas, e facilitar naquilo que a gente puder facilitar, obviamente que dentro da lei, a vida do povo gaúcho”, declarou, acrescentando que este é “o primeiro de um grande número de atos que nós vamos fazer em benefício dos nossos irmãos do Rio Grande do Sul”.
Leia abaixo a íntegra do Projeto de Decreto Legislativo enviado por Lula ao Congresso:
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº ____, de ____ de maio de 2024.
Art. 2º A União fica autorizada a não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas, no atingimento dos resultados fiscais e na realização de limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, este Decreto Legislativo produz todos os efeitos previstos no art. 65 da Lei Complementar nº 101. de 2000.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.