Projeto de Lei 3.643/2019 apresentado pelo deputado Luciano Simões (DEM), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), reduz para 40% a tarifa cobrada do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço na Bahia. De acordo com a proposição, a redução no percentual aplica-se a prestação de serviços públicos essenciais na operação, tais como coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
O parlamentar justifica o PL argumentando que “a redução de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no Estado visa diminuir o valor da taxa de esgoto em relação à taxa de água cobrada pela Embasa, para tornar mais justa a cobrança do fornecimento destes serviços a população”.
A proposição também estabelece que fica vedada a cobrança de tarifa do usuário do sistema de abastecimento nas localidades onde não sejam disponibilizados o serviço de esgotamento sanitário até sua devida implementação.
Também fica especificado no Artigo 4º do projeto que “a concessionária é obrigada a garantir o fechamento dos buracos quando realizada a intervenção na tubulação, devendo providenciar às suas expensas a recomposição da pavimentação das vias públicas, utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente as obras, no prazo de até dois dias úteis”.
O projeto tramitará nas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle