O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (6), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo, que determinou ao prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, a suspensão imediata de pagamentos em favor das empresas “Macron” e “Construvale”. Os pagamentos ficarão suspensos até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada por vereadores do município de Paratinga contra o prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho e os empresários Sandra Porto do Vale e Emerson do Vale Dourado – que seriam casados entre si – e, segundo os denunciantes, “associaram-se para a prática seriada de crimes licitatórios entre os anos de 2017 e 2020 no município de Paratinga/BA”, apontando, de forma direta, os Pregões Presenciais nºs 052/2017, 08/2018 e 029/2019. Afirmaram, ainda, que no período que compreende os anos de 2017 a 2020 “instalou-se na prefeitura de Paratinga, uma verdadeira organização criminosa, com a finalidade de saquear os cofres do município de modo a se manterem no poder, lesando a população paratinguense em um montante de R$ 5.155.054,31”.
Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro substituto Alex Aleluia, que substituiu o conselheiro Francisco Netto neste processo, os vereadores demonstraram que se trata de um caso gravíssimo, envolvendo somas elevadas, com fundado receio de grave lesão ao erário e de risco de ineficácia da decisão de mérito.