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Liminar contra lei espera julgamento há 8 anos no STF

segunda-feira 30 de julho de 2018 às 13:07h

Setenta e cinco de cem liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que suspenderam parcial ou totalmente leis, decretos, resoluções e medidas provisórias aguardam julgamento no plenário da Corte.

Levantamento feito e publicado pelo jornal Estadão aponta que, desde 2010, há decisões individuais provisórias aguardando chancela ou não do colegiado.

Das 75, três foram assinadas pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro do ano passado em um acidente aéreo. Mais novo integrante da Corte, o ministro Alexandre de Moraes foi quem mais concedeu liminares – 21. A maioria delas trata de legislação estadual, envolvendo, principalmente, o pagamento de precatórios.

Mas há casos mais polêmicos, como a decisão da ministra Cármen Lúcia, em 2013, que impediu a aplicação da lei de distribuição de royalties do petróleo.

À época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos. A suspensão está até hoje em vigor.

A liminar mais antiga, de 2010, foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em caso protocolado pelo governo do Pará que trata de precatórios.

Entre as mais recentes, uma que provocou debate foi a suspensão de parte do indulto para presos concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017. O ministro Luís Roberto Barroso manteve em fevereiro pontos do texto impugnados por Cármen Lúcia durante o recesso de fim de ano. Entre os artigos vetados estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto e um que abria brecha para beneficiar presos condenados por corrupção.

Corte recebeu 3,7 mil ações desde 2000

Desde 2000, o Supremo recebeu 3.785 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). É o maior volume de ações entre os processos chamados de “controle concentrado” de constitucionalidade. De acordo com dados do STF, a maior demanda dessas ações é da Procuradoria-Geral da República. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fica em segundo lugar. Os números geram um congestionamento na fila de processos para serem julgados no plenário.

Em alguns casos, essa obstrução faz as ações perderem seu objeto, ou seja, ficam sem motivação de serem julgadas pelos 11 ministros. Um exemplo recente é a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu em 2017 a medida provisória que adiava para 2019 o reajuste dos servidores federais previsto para janeiro deste ano. O ato monocrático ocorreu às vésperas do recesso judiciário.

Para eventualmente referendar a liminar, os ministros só voltariam a se reunir em fevereiro, quando o primeiro pagamento dos servidores, com o reajuste não previsto pela União, já seria realizado. Em abril, o ministro arquivou o processo por perda de objeto. Com o adiamento, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões.

 

Por Amanda Pupo,

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