quarta-feira 25 de dezembro de 2024
Home / DESTAQUE / Leitura reduz pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

Leitura reduz pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

quinta-feira 24 de maio de 2018 às 10:19h

Graças à leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empresário Luiz Estevão, condenado a 26 anos de cadeia, reduzirá o tempo atrás das grades. Nenhum preso do sistema penitenciário do Distrito Federal tem hoje direito a esse benefício, não regulamentado em Brasília. Mesmo assim, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiram, na última segunda-feira, assegurar a diminuição de pena ao ex-senador.

O critério recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça é a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Com isso, é possível abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. A partir da regulamentação do benefício autorizado a Luiz Estevão, a tendência é de que haja a liberação da benesse a outros presos.

Desde 2016, Luiz Estevão tentava conseguir o benefício na Vara de Execuções Penais. Ele recorreu, então, à segunda instância. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de que Estevão não atendia aos critérios para a concessão. A defesa do senador cassado recorreu à Câmara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remição de pena ao empresário. Após a publicação do acórdão, a Vara de Execuções Penais terá de definir os detalhes da implementação do benefício e a possível extensão a outros detentos do Distrito Federal.

Veja também

‘É injustiça tachar Forças Armadas de golpistas’, diz nova presidente do Superior Tribunal Militar

A presidente eleita do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que é injusto chamar …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!