O presidente da Assembleia Legislativa Dda Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal (Progressistas), promulgou, no último dia 13, lei proposta pelo deputado Zé Raimundo (PT) e aprovada em plenário, sob o número 14.274. O regramento dispõe sobre normas para denominação de estabelecimentos, instituições e bens próprios públicos no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Zé Raimundo propôs originalmente a medida em 2013, destacando que “os atos e estratégias de fazer vivificar a história, de tornar presente os feitos passados, não são práticas neutras e destituídas de conteúdos ideológicos e políticos”. Em sua iniciativa, o parlamentar propõe uma reflexão para que seja dimensionado “de maneira alargada o sentido de uma propositura que tem como tela a denominação de um logradouro público e sua relação com a memória social”.
Ele lembra que “a relação entre o hoje e o ontem, em dimensões históricas, é sempre portadora de motivações subjetivas, especialmente, nas sociedades complexas e diferenciadas hierarquicamente em grupos e classes sociais que experimentam situações materiais e culturais distintas e, por isso mesmo, elaboram, difundem e assimilam suas próprias representações do passado”.
Tendo isto em vista, o deputado justifica seu projeto afirmando que entre os “atos desregrados praticados pelos agentes públicos, a merecer a proteção dos princípios de Direito Administrativo e das normas constitucionais e legais, estão os da denominação de bens públicos com o fim de homenagear ou privilegiar pessoas em vida, mesmo com merecida láurea, segundo o lúcido entendimento de alguns doutrinadores pátrios”. Ele lembra que, neste aspecto, o Estado descumpre a Lei nº. 6.454/77, que “veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público por intermédio da homenagem a pessoa viva”.
“A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização”, explicita, revelando-se, segundo o deputado, “típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”.
A lei promulgada esta semana proíbe homenagem a pessoa viva e preconiza que, na escolha da denominação de logradouros e bens públicos, é autorizada a utilização de nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados ao Estado ou ao País; ou por sua cultura e projeção em diferentes áreas do conhecimento humano; ou pela prática de atos heroicos e edificantes.
Também podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades e não contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito e a concepção de uma sociedade plural em suas múltiplas dimensões políticas, econômicas, sociais, étnicas, culturais e religiosas.
Pela lei, os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título. Quando o homenageado tiver importância restrita à determinada região da Bahia, seu nome só poderá ser dado ao estabelecimento, instituição e próprio público estadual daquela região.
A lei é clara também ao vedar homenagens com nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, assim como pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana. Ainda no campo das vedações, estão denominações com letras que não contenham conjunto lógico ou números que não representem datas, ou ainda com palavras estrangeiras que não sejam de senso comum.
A lei também proíbe a homenagem a uma mesma pessoa em estabelecimentos da mesma espécie e regulamenta a prática em instituições diversas, assim como o formato da proposição quando da iniciativa da homenagem.
“Será mantida a atual nomenclatura de estabelecimentos, instituições e próprios públicos estaduais, sendo vedado modificar aquela que ostente referências a personalidades diretamente ligadas à origem da Bahia, assim como a personalidades, fatos e datas marcantes da história do Estado e do País e nome que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 15 anos ao bem público, salvo em caso de duplicidade de nome, se o interesse público não tornar desaconselhável a sua mudança”. A lei prevê ainda critérios para redenominações de bens públicos.