domingo 28 de abril de 2024
As alterações recentes da Lei 8429/1992, popularmente conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), foram debatidas nesta terça-feira (22), no I Seminário Baiano sobre o tema, promovido conjuntamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Escola do Legislativo, da Comissão Especial de Direito Administrativo e Governança Pública e da Escola Superior da Advocacia (ESA-BA). Realizado no Auditório Jornalista Jorge Calmon, nos turnos matutino e vespertino, o evento reuniu especialistas e pesquisadores sobre
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terça-feira 22 de novembro de 2022 às 18:34h

Lei de Improbidade Administrativa é tema de seminário na AL-BA

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As alterações recentes da Lei 8429/1992, popularmente conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), foram debatidas nesta terça-feira (22), no I Seminário Baiano sobre o tema, promovido conjuntamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Escola do Legislativo, da Comissão Especial de Direito Administrativo e Governança Pública e da Escola Superior da Advocacia (ESA-BA).

Realizado no Auditório Jornalista Jorge Calmon, nos turnos matutino e vespertino, o evento reuniu especialistas e pesquisadores sobre Improbidade Administrativa, que apresentaram interpretações relativas às mudanças da LIA, em vigor desde outubro de 2021. Em discurso de abertura do seminário, a vice-presidente da OAB-BA, Cristiane Gurgel, ressaltou a importância do amplo debate acerca da temática. Conforme destacou, a finalidade do encontro consistiu, sobretudo, no sistema de responsabilização dos agentes públicos, assim como consolidou o seminário como um marco no que se refere ao estudo da improbidade administrativa na Bahia, conferindo visibilidade à advocacia no enfrentamento à corrupção.

“É um compromisso sobretudo com a sociedade. A improbidade administrativa corrói dilacera e desvirtua a máquina estatal. E, por isto mesmo, precisa ser debatida de forma eficiente. Nesta busca incansável pelo combate às más práticas administrativas é preciso confirmar aquele velho jargão ‘combater o bom combate’. Através da exortação do estudo contínuo e do debate é que nós seremos capazes de consolidar o bom direito. O direito como pilar de uma sociedade justa e democrática, construída a partir de um sólido fundamento científico, e de uma dialética pautada pelos valores constitucionais”, afirmou.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo e Governança Pública, Marcelo Luis Abreu e Silva, a reforma da LIA alterou sensivelmente o regime jurídico então vigente. De acordo com o advogado, o evento mostrou o quadro de mudanças legislativas que representa um desafio para a comunidade jurídica e demanda atenção e cuidado por parte da sociedade.

“A improbidade administrativa é um fenômeno social pernicioso que traz consequências nefastas, dolorosas para toda a coletividade. Por este motivo, o debate é tão importante. Vamos tentar uniformizar o debate para trazer mais racionalidade ao sistema punitivo”, explicou o jurista.

Pesquisadores renomados participaram do encontro. O primeiro palestrante foi o ex-ministro chefe da Advocacia Geral da União, Fábio Medina Osório, que tratou dos paradigmas da nova lei. Em seguida, foi a vez da analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e professora, Renata Peixoto. Na sua palestra sobre o fundamento constitucional da probidade na Administração Pública, a palestrante ressaltou que o grande desafio na aplicação da LIA é o equilíbrio entre a liberdade de atuação do gestor público que quer soluções inovadoras e a consistente fiscalização daquele que age de má fé.

“O medo do controle excessivo e desmedido acaba paralisando o bom administrador. Mas é importante ressaltar que a lei não é para atingir o administrador inábil, aquele que não teve competência no sentido comum da palavra. A lei deve punir aquele que age com desonestidade”, ressaltou.

Dividido em 11 painéis, o I Seminário de Improbidade Administrativa contou com outras doze palestras, com relevantes temas como a exclusão da responsabilização do agente por atos culposos; a caracterização do infrator na nova lei de improbidade; a conduta típica e a relevância do elemento subjetivo; o devido processo lei na LIA; a atuação dos tribunais de contas no combate à improbidade administrativa, entre outros. Palestraram o advogado Rodrigo Machado, o promotor de Justiça, Frank Ferrari; a procuradora do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli; o assessor jurídico na Procuradoria da ALBA, Yuri Ubaldino; a promotora de Justiça, Rita Tourinho; o juiz federal, Durval Carneiro Neto; o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Aras; o conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM-BA), Nelson Pelegrino; o presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo e Governança Pública, Marcelo Luis Abreu e Silva; a procuradora do Município de Salvador, Angélica Guimarães; o Conselheiro Federal da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz; e o advogado e ex-assessor da Fundac, Matheus Hage Fernandez.

Conforme ressaltou o superintendente de Assuntos Parlamentares da ALBA, Breno Valadares, que preside a Comissão Especial de Processo Legislativo da OAB/BA, a realização do evento no parlamento baiano é algo relevante, uma vez que a criação das leis é a função típica do Poder Legislativo. “A ALBA recebeu o evento de braços abertos. Debates como estes são importantes para o aprimoramento na aplicação da lei; e a lei é produzida aqui. O combate à corrupção é uma luta constante, não tem uma época para acontecer. Acontece todo dia. Não é uma bandeira de partido.

Além dos já citados, estiveram presentes no I Seminário Baiano de Improbidade Administrativa a corregedora geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Cleonice Lima; a presidente da Escola Superior da Advocacia (ESA-BA), Cinzia Barreto; o gerente do núcleo jurídico da ALBA, Ian Schwarz; representantes do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), e da Polícia Militar (PM-BA), advogados e servidores estaduais.

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