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quinta-feira 11 de julho de 2024 às 19:23h

Leandro de Jesus quer aplicar sanções a usuários de drogas em espaços públicos da Bahia

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) projeto de lei com o objetivo de combater o uso e o porte de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos. A proposição estabelece sanções administrativas para indivíduos flagrados consumindo ou portando drogas sem a devida autorização legal.

A proposta de Leandro de Jesus se aplica a avenidas, rodovias, ruas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, hall de entrada de edifícios, pátios e estacionamentos não cercados, e adjacências de repartições públicas.

A infração, de acordo com o parlamentar, será penalizada com uma multa correspondente a um salário mínimo. Em locais sensíveis, como imediações de escolas, hospitais, e unidades prisionais, a multa será dobrada. Multas em dobro também serão aplicadas a reincidentes, definidos como infratores que repetirem a conduta dentro de um período de 12 meses.

Ainda de acordo com o projeto, os infratores que optarem por tratamento voluntário para dependência de drogas terão a multa suspensa, sendo extinta após a comprovação de frequência e conclusão do tratamento. Já para infratores menores de idade, serão aplicados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao justificar a proposta, Leandro de Jesus argumentou que a iniciativa visa preservar a ordem pública, a segurança e a saúde dos cidadãos baianos. “O uso indevido de drogas ilícitas em espaços públicos é apontado como um problema que agrava questões sociais, de saúde e de segurança, impactando negativamente a qualidade de vida e o desenvolvimento social”, observou ele.

O autor do projeto destacou a importância da aplicação de sanções administrativas como forma de desestimular o consumo de drogas e promover a conscientização. Além disso, acrescentou, “os recursos arrecadados com as multas serão destinados à prevenção, fiscalização, recuperação e repressão ao uso de entorpecentes no Estado”.

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