Decisão saiu após Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado da Bahia
A Justiça da Bahia decidiu, em caráter liminar, que seja paralisado o desmatamento em uma área de mata atlântica onde está em andamento um projeto imobiliário no bairro de Pituaçu, em Salvador. Assinado pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, o documento do Tribunal de Justiça, publicado neste sábado (22), é uma resposta à Ação Civil Pública protocolada, em caráter de urgência, pelo Ministério Público do Estado da Bahia e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
Segundo a promotora Hortênsia Pinho, do MP-BA, a denúncia de desmatamento chegou ao MP no dia 20 de dezembro, com informações de que máquinas estavam destruindo uma área de mata atlântica pertencente ao Parque de Pituaçu.
A Ação Civil Pública foi protocolada na noite de sexta-feira (21), durante o plantão judiciário, e neste sábado, a Justiça concedeu a liminar.
De acordo com a decisão, uma autorização concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), no ano passado, para que a empresa AL-TEX Patrimonial LTDA, explorasse e desmatasse a área em questão “não tem amparo legal, afrontando a legislação de proteção da Mata Atlântica […]”.
O documento aponta ainda “ausência da anuência do Ibama, órgão competente para o licenciamento da supressão de mata em área superior a três hectares, bem como do Inema, porquanto tratar-se de área de conservação ambiental”.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) informou, por meio de comunicado oficial, que irá cumprir a decisão judicial sobre o embargo da supressão de vegetação assim que for acionada pela justiça.
A Sedur argumentou que a área em questão está fora do poligonal do Parque de Pituaçu, conforme o Decreto Estadual 18.679, que alterou os limites da área recentemente. Além disso, o órgão apontou que o alvará de supressão de vegetação foi concedido em conformidade com a legislação ambiental.
A promotora do Ministério Público Hortênsia Pinho aponta que a área em questão foi excluída, por meio de decreto no dia 1º de novembro, do poligonal do Parque de Pituaçu. A promotora destaca, no entando, que quando a autorização foi concedida pela Sedur, em 2017, o espaço ainda não tinha sido alvo do decreto que redefiniu os limites.
O decreto do governo estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 2 de novembro.
Ainda de acordo com o MP-BA, a área que estava autorizada para supressão da mata atlântica corresponde a aproximadamente 120 mil metros quadrados — o equivalente a 12 campos de futebol.
O diretor da AL-TEX, André Teixeira, afirmou que a empresa ainda desconhece o teor da liminar e que aguarda citação formal para apresentação de defesa. Teixeira destacou que a área de mata atlântica pertence à empresa desde 2012, e que se tratando de uma área privada, nunca integrou o Parque de Pituaçu. No entanto, ainda segundo o diretor, em 2014, por equívoco, o governo do estado inseriu o terreno da empresa aos limites do parque e, por ter reconhecido esse equívoco após análises, publicou o decreto do dia 1º de novembro deste ano, fazendo a exclusão.
A respeito da área suprimida nesta semana, o representante da AL-TEX esclarece que o terreno é formado 99% de vegetação de mata atlântica em estágio inicial, e que não está em uma área de preservação, o que daria competência ao município para autorizar a exploração.
Segundo a AL-TEX, os trabalhos de supressão começaram na segunda-feira (17) e foram encerrados na sexta-feira (21), totalizando uma área desmatada em torno de 70 mil metros quadrados.
A Secretaria de Comunicação do governo da Bahia informou que o Inema liberou a área seguindo rigorosamente a legislação em vigor.