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sábado 26 de janeiro de 2019 às 06:02h

Justiça suspende decisão que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado

DESTAQUE, JUSTIÇA


O pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao licenciamento anual foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). Na Bahia, com a derrubada da liminar, os motoristas que estão com o pagamento do imposto atrasado não poderão mais circular com o veículo.

Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

Desconto em fevereiro

Os motoristas baianos têm até o dia 8 de fevereiro pagar o imposto com desconto de 10% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Há ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).

Existe ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

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