A Justiça penhorou R$ 30 mil da conta bancária do apresentador da Jovem Pan Augusto Nunes para o pagamento de indenização à presidente do PT, Gleisi Hoffmann. De acordo com sentença, ele foi intimado para fazer o desembolso, mas “permaneceu inerte”.
Augusto Nunes foi condenado em maio por danos morais causados a Gleisi Hofflann, a quem repetidas vezes chamou de “amante” em textos publicados nos portais da revista Veja e no R7, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.
O apresentador foi condenado à revelia, já que, citado, nunca se defendeu no processo.
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram também, em maio, que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.
A defesa de Gleisi vai pedir agora a execução desta parte da sentença, ainda não cumprida.
Em seu relatório condenatório, o desembargador Alvaro Ciarlini disse que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”.E conclui que o apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.
O desembargador afirmou ainda na sentença que Nunes fazia questão de mencionar que Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato.
O apresentador, no entanto, usou a expressão 72 vezes, em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.
“O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirma o desembargador.
Além disso, Nunes, segue o magistrado, “fez questão de destacar o termo ‘amante’, sempre acrescido de adjetivos relacionados à nota. Assim, na seção de política do sítio eletrônico ‘Veja.com’, há destaque para expressões como “#SanatórioGeral: Amante volúvel’, ‘#SanatórioGeral: Amante gananciosa’ e ‘#SanatórioGeral: Amante exigente’, sempre grafadas em negrito e letras grandes”.
O magistrado afirma ainda que os meios de divulgação “utilizados pelo réu [Augusto Nunes]” eram portais de notícias de grande alcance, o que torna “grave a conduta do réu”.
Gleisi foi representada na ação pelas advogadas Ana Letícia de Carvalho Santos e Carolina Freire, do escritório Aragão e Ferraro Advogados.