Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça obrigou a CRR Metrô a cumprir dispositivos do Decreto Estadual 19.529/2020, que prevê a adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Na sentença, a juíza Daniela Guimarães Gonzaga determinou à CCR que instale dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Atenta aos pedidos da promotora de Justiça Márcia Câncio Villasboas, a juíza também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização. Todas essas medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos.