Um Habeas Corpus ( Processo nº: 0500519-36.2020.8.05.0022 ) foi solicitado hoje junto a justiça pedindo o fim do toque de recolher em Barreiras e outras providências.
Segundo o Mais Oeste, o Habeas corpus foi impetrado por Roberto Mnaoel da Silva, contra o réu João Barbosa Souza Sobrinho ( O prefeito de Barreiras Zito Babrosa ) autor do decreto municipal. Mais uma vez circulou uma fake News nas redes sociais , falando que a justiça tinha derrubado o decreto. Somente depois de algmas consultas que a verdade sobre o assunto foi divulgada, o Toque de recolher está mantido, mas o juiz observou que fica proíbida a entrada das forças policiais e afins nas residências a não ser em flagrante delito e ainda deixou claro que se uma pessoa for encontrada circulando nas ruas de Barreiras depois das 21 horas e não acatar o pedido da policia para retornar a sua casa, as autoridades poderão conduzir a pessoa para a delegacia.
Veja o resumo da decisão do Juiz Gabriel Moraes Gomes.
1) A decisão só conheceu de parte dos pedidos solicitados pelo autor do HC;
2) Reforçou a observância do texto constitucional, para que as autoridades administrativas e policiais não utilizem o decreto como cheque em branco para ingressar nos domicílios, somente fazendo em hipóteses em que haja justa causa e constatação fática de flagrante delito;
3) Determinou a observância ao art. 69 da Lei Federal n. 9.099/95, ou seja, quem for detido em flagrante pela prática do art. 268 CPP, deverá ser conduzido para a Delegacia, para que seja lavrado Termo de Ocorrência Circunstanciado, e, após, ser liberado, mas responderá por crime de menor potencial ofensivo perante os Juizados Especiais Criminais.