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terça-feira 13 de outubro de 2020 às 19:32h

Justiça Eleitoral proíbe caminhadas com mais de 100 pessoas em município baiano; a multa por descumprimento é de R$ 50 mil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça Eleitoral proibiu a realização de qualquer tipo de caminhadas ou de passeatas com mais de 100 pessoas na no município de Ibicaraí, no sul da Bahia. Conforme o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, responsável pela liminar, a realização de “paredões”, que gerem aglomerações, podem render multa de até R$ 500 mil.

Conforme o G1 Bahia, o magistrado seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A liminar foi concedida na noite de segunda-feira (12).

De acordo com o juiz, o valor da multa para o descumprimento de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas ficou estabelecido em R$ 50 mil.

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