A Justiça Eleitoral proibiu a realização de qualquer tipo de caminhadas ou de passeatas com mais de 100 pessoas na no município de Ibicaraí, no sul da Bahia. Conforme o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, responsável pela liminar, a realização de “paredões”, que gerem aglomerações, podem render multa de até R$ 500 mil.
Conforme o G1 Bahia, o magistrado seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A liminar foi concedida na noite de segunda-feira (12).
De acordo com o juiz, o valor da multa para o descumprimento de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas ficou estabelecido em R$ 50 mil.