A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, na última terça-feira (13), que Bruno Reis, candidato a prefeito de Salvador pelo DEM, deve refazer os materiais da propaganda eleitoral, de modo a retirar do ar o excesso de aparições do atual prefeito, ACM Neto, do mesmo partido. A juíza Maria Martha de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral, acolheu um pedido da coligação ‘Experiência, Amor e Raça’, formada pelo PCdoB e pelo PP, que apontou violação da lei na conduta de Bruno.
Segundo a legislação, os candidatos só podem destinar até 25% do tempo de propaganda para a veiculação da imagem de apoiadores que tenham potencial de propiciar benefícios eleitorais. As peças exibidas nos meios de comunicação por Bruno Reis, da coligação ‘Salvador Não Pode Parar’, extrapolam esse limite, pois se destinam a apresentar, incessantemente, os supostos feitos da atual gestão, com a intensa aparição do prefeito ACM Neto.
Com a determinação, Bruno fica obrigado a refazer todos os materiais de campanha que estão no ar, sob o risco de ter suspenso o direito à propaganda gratuita na TV e no rádio, até que a decisão judicial seja cumprida. A juíza ainda aplicou uma multa diária no valor de R$ 5 mil e limitada a R$ 10 mil, para caso de descumprimento da ordem.
Além do DEM, também integram a coligação ‘Salvador Não Pode Parar’ o PDT, o Republicanos, o MDB, Solidariedade, Cidadania, PL, PSL, PSC, Patriota, PSDB, DC, PMN e PTB.