A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o prefeito do município de Mirangaba exclua todas as postagens em sua rede social Instagram, nas quais ele está se autopromovendo por meio da distribuição gratuita de cestas básicas custeadas pelo Poder Público. A representação pela prática de conduta vedada contra o prefeito Adilson Almeida do Nascimento foi ajuizada na pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos. “São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público conforme prescrito na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.610/2019”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que a distribuição de bens, que foi divulgada por meio de posts no Instagram do prefeito nos dias 9 e 29 de abril e 15 de maio, não poderia contar com a presença do prefeito, que se candidatará à reeleição este ano, nem ser registrada em suas redes sociais. A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de continuar a a se autopromover por meio da realização e divulgação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, sob pena de multa por cada distribuição/divulgação, que será fixada pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha Medeiros.