A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou, na quinta-feira (22), uma decisão de primeira instância que obrigava o governo fluminense a pagar uma indenização milionária por danos materiais supostamente causados à Refinaria de Manguinhos (Refit).
A empresa do ramo de petróleo queria ser indenizada devido à desapropriação de sua sede, decretada em 2012 pelo governo estadual e suspensa pelo STF no ano passado. À época, a gestão de Sérgio Cabral atribuiu o episódio à falta de recolhimento de impostos pela Refit.
Hoje, a dívida da companhia com os cofres públicos do Rio chega a R$ 5 bilhões. A indenização pleiteada, por sua vez conforme o jornal O Globo, poderia chegar a R$ 700 milhões.
Para o relator do caso no colegiado, desembargador Fábio Uchôa Montenegro, a Refit não conseguiu provar no processo que, de fato, sofreu prejuízos que justificassem os pagamentos que solicitava.
Escreveu o magistrado:
“Embora a autora alegue que é possível entender que o decreto expropriatório, mesmo não efetivando a desapropriação do imóvel em que se situava a refinaria, afetou a saúde econômica da empresa, não há nos autos qualquer prova que aponte nesse sentido”.