A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desbloquear os bens do ex-presidente Lula. Por maioria de três votos a um, os ministros entenderam que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio. Isso porque o Supremo declarou que o juízo é incompetente para julgar e processar as ações. À época, foram anuladas as condenações contra Lula.
A defesa do petista buscou o STF para derrubar a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia mantido o bloqueio de bens. Os advogados alegaram que o juiz estava descumprindo decisão do Supremo, que mandou os processos ser enviado para o Distrito Federal, o que não foi feito totalmente.
Bonat remeteu apenas uma parte dos 112 procedimentos relacionados às quatro ações no caso do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede e doações do Instituto Lula. O bloqueio atingia valores que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia tinham em contas e aplicações.
O julgamento virtual começou em agosto, quando o relator, Luiz Edson Fachin, votou para negar o pedido porque não verificou descumprimento da decisão. A análise foi retomada na última sexta-feira (19) tendo dois votos pelo desbloqueio.
Ricardo Lewandowski, que havia pedido mais tempo para examinar o caso, votou pelo desbloqueio e foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques. Discordando do relator, Lewandowski fez duras críticas à decisão de Bonat por usar o “frágil argumento”. Segundo o ministro, ao manter o bloqueio dos bens, o juiz de Curitiba “descumpriu flagrantemente a decisão da Suprema Corte”.
Lewandowski também entendeu que, como foi declarado incompetente para julgar o caso, o juiz também não poderia condicionar o envio de processos para o DF.