Um grupo de juízes do Tribunal Constitucional da Espanha legitimou o pagamento de dívida que uma mulher tinha com seu ex-cunhado através de sexo oral. A mulher recebeu empréstimo de 15 mil euros, equivalente a R$ 100 mil, do ex-cunhado.
A acusação apontou que os favores sexuais não foram acordados inicialmente, mas a denúncia foi invalidada porque, segundo o entendimento dos juízes, “foi uma relação livre entre os dois e que parou quando deixou de haver consentimento”.
A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, alegou que “o consentimento implica na ausência de ameaças” e que a mulher estava desesperada ao pedir ajuda e teve o recebimento do dinheiro com a condição de sexo oral, mas que quando não aguentou mais, foi ameaçada de processo.