A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido.
A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.