A subseção da Justiça Federal em Itabuna, na Bahia, determinou conforme a coluna de Mônica Bergamo no jornal Folha, a reintegração de posse de áreas da comunidade indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, de acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado.
Contrária à decisão, a secretaria afirma que a reintegração está em desacordo com determinação do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas até o fim da epidemia da Covid-19 ou até a conclusão do julgamento que trata do tema na Corte.
Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão pela reintegração de posse da comunidade indígena Tupinambá de Olivença, no município de Una (BA).
O magistrado reiterou a decisão de Fachin e afirmou que as reintegrações de posse “agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
A área habitada pela comunidade indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, que é reivindicada pelo imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos, não está demarcada. De acordo com a secretaria baiana, a aldeia foi delimitada por laudo da Funai em 2009, mas o processo demarcatório não foi concluído porque o Ministério da Justiça, sob a gestão do ex-ministro Sergio Moro, pediu uma reavaliação.
Segundo a pasta, que está com contato com órgãos e lideranças indígenas para acompanhar a situação dos tupinambás, a ausência de demarcação “aumenta a instabilidade e o conflito na região”.