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sexta-feira 23 de fevereiro de 2024 às 07:59h

Justiça brasileira autoriza trisal ao registrar no nordeste criança com nome de duas mães e um pai

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Um trio amoroso de Fortaleza, capital do Ceará, que é formado por duas mulheres e um homem, obteve êxito judicial ao conquistar o direito de efetuar o registro multiparental do filho de um ano, incluindo tanto o nome do pai quanto o das duas mães da criança. A decisão favorável foi concedida em 15 de fevereiro, consolidando a legitimidade da configuração familiar.

“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva. Portanto, o que se extrai de todo esse processo é que a segunda autora pode ser considerada mãe socioafetiva do menor”, diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Bernardo, cuja certidão de nascimento incluirá o nome da outra mãe, é resultado da união de Jamille Ferreira, 34 anos, Natália Nogueira, 27 anos, e Ruan Vieira, 28 anos, que estão juntos há 3 anos e meio. O relacionamento teve início quando Jamille e Ruan optaram por abrir a relação.

Para Jamille, a conquista de incluir os nomes dos três na certidão é vista como benéfica para a criança, abrangendo tanto aspectos burocráticos quanto afetivos.

Advogada Ana Zélia Cavalcante (à esquerda) com a família do pequeno Bernardo. — Foto: Arquivo pessoal

O trisal, que já nutria o desejo de ter filhos e planejava realizar uma fertilização in vitro, foi surpreendido quando a bancária Jamille descobriu sua gravidez. A alegria com a notícia da gestação foi acompanhada pela incerteza sobre como garantir que o bebê pudesse ser registrado com os nomes dos três pais.

Ao atingir o sexto mês de gestação, Jamille e o trisal começaram a buscar o reconhecimento da multiparentalidade para o filho. Nesse momento, a família procurou a advogada Ana Zélia Cavalcante, especialista em casos complexos de Direito das Famílias e das Sucessões, que desempenhou um papel fundamental no caso.

“No primeiro semestre de 2022 recebi o contato da Natália, que me relatou que vivia uma união poliafetiva em constituição de um trisal. Ela disse que Jamille estava gestante, indo para o sexto mês, e explicou que tinha vontade de ter a maternidade sociativa reconhecida”, relatou Ana Zélia Cavalcante.

Conforme a advogada, foi 1 ano e 7 meses de processo em curso até a família multiparental conseguir a sentença favorável de 1º grau.

“Nesse período reunimos fatos que comprovaram que eles tinham essa relação poliafetiva. Também passaram por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social e psicólogo e uma perícia que comprovou que a Natália tinha condições plenas para ser mãe e o Bernardo reconhecia ela e a Jamille como suas mães. Com isso, pedi a antecipação do julgamento e o e o magistrado setenciou de maneira favorável as partes”, disse a advogada.

Agora o trisal aguarda a expedição do mandado para ir ao cartório incluir Natália como mãe e o sobrenome dela no registro de Bernardo.

“Eles já tem o direito líquido e certo para fazer o registro. A gente conseguiu o reconhecimento afetivo da Natália como mãe e o acréscimo no sobrenome da mãe socioafetiva ao nome do Bernardo”, explicou a advogada.

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