Foi publicado na última quinta-feira (19), a decisão da Justiça de aprovar a solicitação da prefeitura de Camaçari contra o pedido de suspensão do pregão presencial 034/2018 para a compra do fardamento escolar da rede municipal.
Na decisão, a relatora Desembargadora, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, pontuou que “O edital de licitação determinou corretamente o objeto a ser licitado, inclusive mencionando, em uma das exigências, a utilização do fio modal na confecção dos fardamentos, não se vendo qualquer exigência de utilização de tecido de comercialização exclusiva por empresa brasileira”.
Segundo apurou o Acesse Política, cerca de 34 mil alunos matriculados serão atendidos com o novo fardamento, mas vale ressaltar que o número de estudantes pode aumentar, visto que as matrículas ainda estão acontecendo.